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Entenda o que é assédio eleitoral e como denunciar a prática no ambiente de trabalho

Durante as eleições de 2022, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, recebeu uma série de denúncias por pressionar seus funcionários a votarem no então candidato a presidente Jair Bolsonaro sob o risco de serem demitidos. As investigações resultaram em sua condenação em um dos casos e reacenderam o debate sobre assédio eleitoral no país.

Este foi um caso de grande repercussão nacional, mas a prática ainda gera uma série de dúvidas sobre os limites permitidos por lei dentro do ambiente de trabalho. O Brasil já registrou neste ano 71 denúncias de assédio eleitoral , de acordo com dados do MPT (Ministério Público do Trabalho) contabilizados até o mês de junho.

O número é pequeno, mas demonstra uma mudança de postura em relação às eleições de 2022 quando apenas duas denúncias foram registradas.

Por isso, a Justiça do Trabalho quer intensificar as campanhas de conscientização para que a população entenda de fato do que se trata assédio eleitoral e saiba como denunciar. Segundo o órgão, a prática ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

O Ministério Público Eleitoral também endureceu o combate ao assédio de candidatos em busca de votos. Em uma orientação enviada a procuradores e promotores de todo o país, o órgão determinou a abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que houver indícios da prática criminosa relacionada às eleições de 2026.

Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.

São exemplos de assédio eleitoral:

    • ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato; 

    • prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto; 

    • obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas; 

    • exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados; 

    • constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar; 

    • humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas. 

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

Como denunciar

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

O que pode acontecer com o (a) empregador (a)?

O empregador que praticar assédio eleitoral no trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da situação.

É bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema, bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É importante promover um ambiente justo e livre de pressões.