A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) obteve direito de resposta em uma decisão da 2ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, após comentários do apresentador Ratinho, o Carlos Roberto Massa, sobre sua identidade de gênero. Leia em TVT News.
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado na última quarta-feira (17) afirmando que o SBT deverá exibir vídeo com declaração da deputada no mesmo horário do programa em que o apresentador fez as falas, e com o mesmo destaque.
Na situação confrontada judicialmente por Hilton, Ratinho desafiou com fala transfóbica a legitimidade da deputada para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, afirmando que “ela não é mulher, ela é trans” e que “para ser mulher tem que ter útero, menstruar”.
Na decisão que determinou a resposta, para a qual ainda cabe recurso, o juiz André Della Latta Cartaxo afirmou que “ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora, sob o argumento de que teria corpo biologicamente distinto das mulheres cisgênero, não se está externando mera opinião pessoal. Deslegitima-se, em verdade, a própria personalidade da pessoa humana, que perante si, perante a sociedade e perante a ordem jurídica”.
O juiz cita o Tema 761 do Supremo Tribunal Federal, que a alteração de gênero no registro civil de pessoa transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.
A decisão afirma que a fala deslegitimou a personalidade da congressista, e que a linguagem utilizada “humilhou e ridicularizou diretamente a autora e, por via indireta, também todas as outras mulheres (cis ou trans) que não possuem útero ou não menstruam por razões diversas, como tratamento médico ou em decorrência da própria idade”.
De acordo com Cartaxo, as falas extrapolaram os limites da crítica política. O prazo para cumprimento da decisão pelo SBT é de dez dias, período após o qual incidirá multa diária de R$ 50 mil.
Erika Hilton se manifestou sobre o direito de resposta em seu perfil na rede X, afirmando que “pessoas LGBTQIA+ existem”, e que “não existe ‘discordar’ disso, e muito menos fazer essa ‘discordância’ em rede nacional de televisão”, pois “isso legitima as ações daqueles que, de fato, querem dar fim à nossa existência”. A deputada ainda disse que, “em tempo igual ao que Ratinho dedicou a suas ofensas, no mesmo horário e no mesmo programa”, defenderá sua dignidade e a dignidade de toda a comunidade.
Recebo, com alegria, a notícia de que a Justiça concedeu meu direito de resposta no programa do Ratinho.
Mas eu não deveria ter que estar celebrando isso. A transfobia, assim como toda forma de LGBTfobia, é um crime equiparado ao crime de racismo.
E é… pic.twitter.com/cDFagFrFd6
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) June 17, 2026
Comentário a nomeação a presidência de comissão causou direito de resposta
Os comentários de Ratinho que ensejaram o direito de resposta foram feitos após a eleição de Erika Hilton em 11 de março à presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Ela é a primeira mulher transexual da história a ocupar essa posição.
No mesmo, dia, o apresentador fez os comentários, que causaram reação do público e no próprio SBT, além de medidas judiciais.
Erika Hilton entrou com uma representação no Ministério Público de São Paulo no dia seguinte contra o apresentador. Ela pediu abertura de investigação criminal, condenação à prisão e indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A própria emissora SBT criticou as falas de ratinho, dizendo que não representam a opinião da empresa, e a presidente da emissora, Daniela Beyruti, ligou pessoalmente para Erika e se desculpou.
O apresentador, no entanto, fez novo comentário em seu programa no dia 16 de março, chamando Hilton de “malcriada”, dizendo que não temia processos judiciais, não se arrependia do comentário e não mudaria sua posição.
O Ministério Público Federal também protocolou ação de danos morais coletivos contra o Ratinho e o SBT, pedindo indenização de R$ 10 milhões por danos coletivos, retirada do ar do conteúdo em questão e uma retratação pública. A área responsável pela fiscalização da radiodifusão também fará análise técnica da questão a pedido do Ministério das Comunicações.
Defesa argumentou que direito de resposta tinha sido suprido por manifestação nas redes
A defesa do apresentador Ratinho também tentou argumentar que Erika Hilton já teria exercido seu direito de resposta, quando se manifestou nas redes sociais sobre o assunto, além de ter dado entrevistas a veículos reagindo à fala.
Na decisão, no entanto, o juízo afirmou que a Lei n.º 13.188/2015, que dispõe sobre direito de resposta e retificação, “assegura a veiculação da retificação no mesmo veículo de comunicação responsável pelo agravo, com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e duração da matéria”, com o objetivo específico de que “a
resposta alcance o mesmo público atingido pela ofensa original”, e que “manifestar-se nas próprias redes sociais ou em outros meios não satisfaz essa exigência de equivalência”.
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