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Flávio Bolsonaro supera Lula em sondagem de consultoria mexicana não registrada no TSE

Resolução nº 23.600/2019 exige comunicação prévia à Justiça Eleitoral para divulgação pública de pesquisas; infração pode resultar em multa entre R$ 53.205 e R$ 106.410, além de sanções penais por eventual divulgação de dados fraudulentos

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