Notícias

Julgamento que decidirá sobre eleições no RJ é retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (8), o julgamento de duas ações que irão definir o formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice do estado do Rio de Janeiro. Durante a sessão, votaram apenas os relatores das ações e cada uma das teses teve um voto. O julgamento prossegue nesta quinta-feira (9), com o voto do ministro Flávio Dino.

Os ministros analisam uma ação direita de inconstitucionalidade, apresentada pelo PSD, na qual o partido questiona dispositivos de lei estadual que prevê eleição indireta, pela Assembleia Legislativa, caso a vacância do cargo ocorra nos dois últimos anos do mandato. A Adin é relatada pelo ministro Luiz Fux.

Além disso, está em análise uma reclamação, interposta pelo mesmo partido, na qual é questionada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a realização de eleições indiretas. Um dos argumentos é o de  que  o Código Eleitoral prevê que, se o cargo ficar vago por questões eleitorais, o pleito  só deve ser indireto se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato. A relatoria desta matéria coube ao ministro Cristiano Zanin.

O caso tem como pano de fundo a renúncia do governador Cláudio Castro (PL) no dia 23 de março, numa manobra para evitar parte dos efeitos advindos do julgamento no TSE, finalizado no dia seguinte. Na ocasião, o Tribunal decidiu torná-lo inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. 

Saiba mais: Para tentar esvaziar possível cassação, Castro vai renunciar ao governo do RJ

A renúncia gerou controvérsia sobre os efeitos da vacância, especificamente se ela está relacionada ou não à causa eleitoral, o que determinaria se a eleição deve ser direta ou indireta.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela realização de eleições diretas por considerar que a renúncia de Castro foi uma tentativa de fugir de uma possível cassação e não desconfigura a causa eleitoral da vacância. 

Divergência

Durante o julgamento no STF, os ministros relatores discordaram sobre o tema — assim, o placar terminou em um a um, faltando o voto dos demais oito ministros.

Para Zanin, as eleições devem ser diretas, pois a vacância ocorreu por causa eleitoral. Ele entende que a renúncia de Castro foi uma tentativa de burlar a cassação pelo TSE e não afasta os aspectos eleitorais da dupla vacância.

Também considera que, mesmo tendo determinado a realização de eleições indiretas, o TSE reconheceu que o ex-governador praticou condutas vedadas pela legislação para obter vantagem nas eleições.  

O ministro Fux divergiu. Segundo ele, como o TSE admitiu como legítima a renúncia e não decretou a cassação de Castro, apenas a inelegibilidade, o STF só poderia rever esse entendimento por meio de recurso extraordinário, e não por reclamação.

Também argumentou haver precedentes do Tribunal no sentido de que eleições suplementares não devem ser realizadas em momento próximo às eleições gerais. 

Quanto à lei estadual que regulamenta as eleições suplementares, Fux considera válida a previsão da escolha indireta nos últimos dois anos do mandato, desde que a causa não seja eleitoral. Ele também avalia como legítimo o prazo de 24 horas para desincompatibilização, mas afasta a regra que determina votação aberta pelos deputados, como forma de evitar barganhas envolvendo os candidatos.

Zanin concorda com os argumentos relativos à lei estadual, mas argumenta que a votação deve ser aberta, para conferir transparência ao pleito. 

O post Julgamento que decidirá sobre eleições no RJ é retomado no STF apareceu primeiro em Vermelho.