A Justiça negou, na madrugada desta segunda-feira (23), o pedido da Prefeitura de Porto Alegre para retomar de forma imediata as obras e demolições no entorno do dique do Sarandi, na zona norte da Capital. A solicitação foi apresentada sob a alegação de risco iminente de colapso da estrutura diante da elevação do nível do Guaíba e do rio Gravataí.
Protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) no domingo (22), o pedido previa a demolição de casas desocupadas, destruídas ou em escombros na rua Aderbal Rocha de Fraga, área junto ao dique. Segundo a Prefeitura, a retirada das edificações seria necessária para a recomposição da estrutura, alterada por construções irregulares. De acordo com relatório da Prefeitura, dez famílias permanecem no local.
Na decisão de indeferimento, a juíza Eveline Radaelli Buffon afirmou que não há elementos suficientes para confirmar a iminência de colapso da estrutura. “Não se pode concluir, com a segurança necessária, a iminência de colapso estrutural do dique, sobretudo diante da ausência de laudo técnico especializado que instrua o pedido apresentado em plantão”, destacou. A magistrada também apontou que a medida foi requerida na véspera da possível inundação, embora a previsão de chuvas intensas já fosse de conhecimento público e institucional há vários dias.
O Ministério Público, ouvido no processo, manifestou-se favorável apenas à demolição de casas já desocupadas e em escombros, desde que haja autorização formal dos moradores.
Esta é a terceira negativa judicial a pedidos da Prefeitura para remoção das moradias na área. A ação de reintegração de posse já havia sido rejeitada e gerou a recomendação de mediação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça, que promoveu uma audiência pública em março e realizou visita técnica ao local. A Comissão reconheceu a urgência das obras no dique, mas apontou falhas na comunicação com a comunidade, além da ausência de um plano de ação transparente e com cronograma definido.
A juíza também destacou que a Prefeitura não apresentou informações atualizadas sobre as famílias remanescentes, nem detalhou claramente quais imóveis estão habitados, desocupados ou em ruínas. O relatório apresentado ao Judiciário é datado de 2 de junho e foi considerado desatualizado.
Na decisão, a magistrada apontou que o pedido “pretende abreviar o caminho sem a devida observância aos direitos fundamentais, especialmente à moradia”, e determinou o retorno do caso ao juízo natural. Ela destacou que, embora a obra seja urgente, qualquer intervenção deve ser realizada com responsabilidade institucional e respeito aos direitos das famílias afetadas.
As obras emergenciais no dique foram interrompidas por decisão judicial em março. Das 57 famílias que estavam no local, 36 já assinaram termos de desocupação e iniciaram o processo de reassentamento pelo programa Compra Assistida. A Prefeitura também ofereceu a opção da Estadia Solidária, auxílio financeiro de R$ 1 mil mensais por até um ano, ou até a realocação definitiva.
Conforme a Prefeitura, das 10 famílias que permanecem na área de risco na região do dique do Sarandi, três estão em fase avançada nas tratativas para aquisição de novas residências por meio do programa federal Compra Assistida. Já sete famílias ainda aguardam as negociações.
Segundo a Prefeitura, as obras têm caráter emergencial e visam elevar a cota do dique para 5,8 metros, acima do nível registrado na enchente histórica de maio de 2024. A primeira etapa foi concluída em janeiro, no trecho entre as Estações de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebaps) 9 e 10. Já na área que ainda abriga moradores, a cota de proteção varia entre 4 e 4,5 metros.
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