A Lei Maria da Penha retirou a violência doméstica da esfera privada e estabeleceu instrumentos para proteger as mulheres e responsabilizar os agressores. Duas décadas depois de sua sanção, porém, a aplicação da norma ainda esbarra na ausência de serviços públicos, na fiscalização insuficiente das medidas protetivas e na dificuldade de garantir atendimento às vítimas em todo o país.
Ouvidas pela Focus Brasil, as juristas Ana Carolina Moreira Santos e Maira Recchia analisam a trajetória da legislação por perspectivas distintas, mas chegam a uma conclusão comum: a resposta judicial é indispensável, porém não se sustenta sem políticas de prevenção, acolhimento e proteção executadas pelo Estado.
Violência doméstica deixou de ser assunto privado
Para Maira Recchia, uma das principais transformações promovidas pela Lei Maria da Penha foi tornar pública uma violência que durante muito tempo permaneceu protegida pelo silêncio familiar e pela tolerância social.
“A Lei Maria da Penha traz para o âmbito público um debate de fundamental importância para proteger a vida das mulheres”, afirma.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação reconheceu cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A classificação permitiu identificar agressões que não deixam necessariamente marcas no corpo, mas restringem decisões, destroem vínculos, controlam recursos e aprofundam a dependência da vítima.
Maira ressalta que a residência, associada à ideia de proteção, continua sendo um dos principais espaços de risco para mulheres e meninas. As diferentes formas de agressão, segundo ela, não devem ser tratadas como episódios isolados. Podem integrar um ciclo que se intensifica e termina em tentativa de feminicídio ou morte.
Ana Carolina Moreira Santos situa a criação da lei no contexto da omissão do Estado brasileiro diante do caso de Maria da Penha Maia Fernandes. Depois de anos de demora judicial e impunidade, o país foi responsabilizado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica.
“Ela é um marco paradigmático decorrente de uma condenação do Brasil por organismos internacionais”, afirma Ana Carolina.
Na avaliação da jurista, a norma nasceu com uma estrutura robusta e foi aperfeiçoada ao longo de 20 anos para ampliar os mecanismos de proteção, acelerar a concessão de medidas protetivas e fortalecer a responsabilização dos agressores.
Punição não substitui prevenção
Apesar dos avanços legislativos, as duas juristas rejeitam a ideia de que o enfrentamento à violência possa ficar restrito à criação de crimes ou ao endurecimento das penas. A intervenção do sistema de Justiça, embora necessária, ocorre geralmente depois de a agressão ter sido praticada.
“Não adianta ter uma lei boa e um Poder Judiciário que dê resposta às práticas criminosas se não há políticas públicas de prevenção”, afirma Ana Carolina.
Para ela, a redução da violência depende de educação, campanhas permanentes, acolhimento, assistência social e de uma rede institucional preparada para agir antes que as agressões se agravem. A proteção também precisa alcançar mulheres que vivem longe dos grandes centros ou em locais onde não existem serviços especializados.
Maira igualmente vincula a efetividade da legislação à presença do poder público. Segundo a jurista, a cooperação entre governos, instituições e Poderes da República é necessária para transformar as garantias previstas na lei em proteção concreta.
Essa atuação não deve se limitar à integridade física. Precisa considerar a saúde psicológica, a renda, a moradia e a autonomia econômica das mulheres, fatores que muitas vezes determinam se a vítima conseguirá romper o ciclo de violência.
Medida protetiva precisa ser fiscalizada
A fiscalização das medidas protetivas está entre as principais fragilidades apontadas por Ana Carolina. As decisões judiciais podem afastar o agressor do lar, impedir contatos e estabelecer uma distância mínima em relação à vítima. Para produzirem segurança, entretanto, precisam ser comunicadas rapidamente, monitoradas e acompanhadas por uma resposta pública em caso de descumprimento.
“Não adianta ter uma medida protetiva deferida a uma mulher se não há fiscalização para saber se o agressor está cumprindo”, diz.
A jurista reconhece que a fiscalização não elimina todos os riscos, mas sustenta que o acompanhamento reúne condições concretas para ampliar a segurança da mulher. Sem monitoramento, uma ordem judicial pode existir formalmente sem impedir que o agressor volte a se aproximar ou faça novas ameaças.
Maira vê nos pactos institucionais e nos acordos de cooperação um caminho para integrar Justiça, segurança pública, saúde e assistência social. A atuação coordenada permite compartilhar informações, identificar situações de maior risco e acelerar a resposta às violações.
Ana Carolina também adverte que a responsabilidade pelo acolhimento não pode ser transferida às famílias das vítimas.
“Não podemos deixar essa mulher no colo da família. Esse é um dever do Estado”, afirma.
Para ela, cabe principalmente ao Poder Executivo colocar em funcionamento os serviços previstos pela legislação, assegurar equipes capacitadas e garantir que a rede de atendimento alcance as mulheres no território.
Enfrentamento deve envolver toda a sociedade
Maira defende que o combate à violência não seja tratado como uma responsabilidade exclusiva das vítimas ou dos movimentos de mulheres. A participação dos homens, segundo ela, é indispensável para enfrentar comportamentos e valores que naturalizam a desigualdade e a agressão.
“Essa luta não é só nossa. Precisamos que os homens comprometidos com a nossa dignidade estejam ao nosso lado”, afirma.
Ana Carolina propõe uma força-tarefa que envolva Executivo, Legislativo, Judiciário e sociedade. Nesse esforço, o Legislativo deve atualizar as normas; o Judiciário, assegurar proteção e responsabilização; e o Executivo, garantir políticas de prevenção, acolhimento, fiscalização e autonomia.
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha consolidou instrumentos jurídicos fundamentais para o enfrentamento à violência doméstica. O desafio apontado pelas duas juristas é assegurar que essas garantias funcionem fora dos tribunais e cheguem às mulheres antes que as agressões avancem para o feminicídio.