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MEI precisa declarar IR? Não necessariamente. Entenda

A Receita Federal divulgou, ontem (12), as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo para o envio das informações inicia em 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio. Devem declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024.

Com a divulgação das regras, surge uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEI): é necessário declarar o Imposto de Renda? A resposta depende do valor dos rendimentos e do patrimônio do empreendedor. Contudo, vale ressaltar que o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até dia 31 de maio. Contudo, o Simples Nacional e o IR possuem naturezas diferentes. Um não desobriga o outro. Enquanto o DASN é obrigatório, oi IR vai depender da renda considerada.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não necessariamente. O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor. Esse valor corresponde à receita bruta obtida na atividade empresarial, subtraindo-se os custos do negócio, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e salários.

Quando o lucro do MEI é isento?

Uma parte do lucro do MEI pode ser considerada rendimento isento, desde que respeite os seguintes limites:

  • 8% da receita bruta anual para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta anual para prestadores de serviço em geral.

Se o lucro retirado ultrapassar o valor isento, a diferença será considerada rendimento tributável. Se esse montante for maior que R$ 33.888 no ano, o MEI deverá declarar o IRPF.

Exemplos práticos

  1. Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas
    • Receita Bruta 2024: R$ 65 mil
    • Despesas: R$ 35 mil
    • Lucro: R$ 30 mil
    • Rendimento isento: R$ 5,2 mil (8% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 24,8 mil
    • Neste caso, não há obrigatoriedade de declarar o IRPF.
  2. Transporte de Passageiros
    • Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
    • Despesas: R$ 35 mil
    • Lucro: R$ 40 mil
    • Rendimento isento: R$ 12 mil (16% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 28 mil
    • O MEI também estaria dispensado da declaração.
  3. Prestador de Serviços
    • Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
    • Despesas: R$ 15 mil
    • Lucro: R$ 60 mil
    • Rendimento isento: R$ 24 mil (32% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 36 mil
    • Neste caso, o MEI deve declarar o IRPF, pois superou o limite de R$ 33.888.

Outros casos que obrigam o MEI a declarar IRPF

Além dos rendimentos tributáveis, o MEI precisa entregar a declaração se:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obteve renda com venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

Conclusão IR de MEI

O MEI deve avaliar sua renda com atenção antes de decidir se precisa declarar o IRPF. Se o lucro retirado da empresa, após aplicar as isenções, for maior que R$ 33.888, a declaração é obrigatória. Além disso, fatores como movimentação na bolsa de valores e patrimônio também podem exigir o envio da declaração.

Imposto de Renda

Já para pessoas físicas, o IR deste ano trouxe algumas novidades. Veja a lista com as principais mudanças abaixo:

  •  Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

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