
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes destituiu dois advogados dos réus do Núcleo 2 envolvidos na tentativa de golpe de Estado. Foram afastados os defensores Eduardo Kuntz e Jeffrey Chiquini, que representavam Marcelo Câmara e Filipe Martins, respectivamente, por abusarem do “direito de defesa”.
“O comportamento das Defesas dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal. A consequência do abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória, acarreta a destituição dos advogados constituídos, conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro que é relator da ação penal.
Após o afastamento dos advogados, Moraes designou a Defensoria Pública da União (DPU) para assumir imediatamente as defesas e apresentar as alegações finais em substituição, a fim de evitar novo atraso.
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O ministro diz que a medida tem jurisprudência no STF e do STJ, porquanto o direito de defesa não pode ser “exercido de forma a comprometer a regularidade processual”.
O coronel da reserva do Exército Marcelo Câmara era assessor da Presidência e Filipe Martins de Assuntos Internacionais.
Além deles, estão no Núcleo 2 Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
PGR
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo coordenou ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, elaborou o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país, além de ter atuado para impedir a votação de eleitores na Região Nordeste nas eleições de 2022.
O PGR, Paulo Gonet, aponta que as ações praticadas pela organização criminosa estão documentadas em conversas por aplicativos de mensagens, além de registros em arquivos eletrônicos.
“As provas, na realidade, vinculam subjetivamente os acusados à cadeia causal dos atos de 8.1.2023. Ações e omissões dolosas causaram o desfecho devastador”, diz Gonet.
Ele diz ainda que está comprovado que “autoridades à época dos fatos descumpriram deliberadamente seus compromissos institucionais, no âmbito das suas responsabilidades na segurança pública, de prevenir exatamente as barbaridades ocorridas”.
“Os réus acusados neste núcleo atuaram no monitoramento de autoridades e na elaboração de planos para neutralizá-las, na elaboração do decreto que romperia com as estruturas democráticas do país e no mapeamento de pontos com maior concentração de eleitores do candidato rival para impedi-los de comparecerem às urnas no segundo turno das eleições de 2022”, afirma o PGR.
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