
O assédio eleitoral nos ambientes de trabalho, embora fortemente associado aos períodos em que se realizam os pleitos, vêm assumindo características cada vez mais permanentes, passando, inclusive a fazer parte da cultura das empresas, além de mostrar crescente sofisticação dos métodos empregados.
Estas são algumas das conclusões de levantamento feito pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com base em 662 processos relacionados a casos de assédio eleitoral registrados entre maio de 2023 e dezembro de 2025.
O estudo mostrou que mais da metade, 54%, ocorreu em 2024, ano da última disputa municipal, enquanto 37% ocorreram nas eleições de 2022. Também foram identificados 121 pedidos de tutela de urgência. Até agosto deste ano, os números mostram um universo de 738 processos ajuizados sobre o tema.
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Cinco estados concentram mais da metade deles: São Paulo tem 17,5% das ações, seguido do Paraná, com 14,6%; Rio Grande do Sul, com 10,5%; Rio de Janeiro, 7%, e Santa Catarina, com 6,3%.
Não é à toa que os estados com maior incidência são aqueles mais alinhados à extrema direita ou que lhe deram ampla votação em 2022. Apesar de não haver levantamentos oficiais mostrando quantos desses casos de assédio estão associados a quais forças políticas, a busca por notícias a respeito mostra uma prevalência de empresários bolsonaristas entre os assediadores nos últimos pleitos, o que converge com a cultura autoritária, antidemocrática e violenta do movimento. Dentre as empresas já condenadas em casos desse tipo estão a Havan, Britânia e Ypê, além da Associações Empresariais de Caçador (SC), entre outras.
Para enfrentar esse tipo de abuso nas eleições deste ano, juízes e desembargadores do Trabalho estão atuando em plantão especial, que teve início no dia 1º de agosto e se estende até o segundo turno.
A Justiça do Trabalho explicou que a ampliação do período de atuação foi uma das principais mudanças adotadas neste ano. Nas eleições municipais de 2024, o plantão ocorreu apenas em outubro, período considerado insuficiente para garantir uma resposta efetiva e preventiva diante de situações de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Achados da pesquisa
Segundo o levantamento feito pelo CSJT, embora a atuação vertical dos agentes permaneça predominante, “observou-se crescimento expressivo da modalidade institucional, revelando situações em que a própria organização empresarial passa a estimular ou tolerar práticas de coerção política, frequentemente com participação de outros trabalhadores”. Os dados apontam que em 92% das ações trabalhistas avaliadas foram identificadas características de assédio institucional.
Sob a perspectiva dos sujeitos afetados, aponta que embora a maioria dos casos de judicialização ocorra majoritariamente por meio de ações individuais, “os efeitos das condutas frequentemente transcendem interesses estritamente patrimoniais, alcançando a coletividades de trabalhadores e comprometendo o ambiente organizacional e a própria liberdade política no local de trabalho”.
O relatório aponta, ainda, que “ao lado das formas episódicas, tradicionalmente concentradas nos períodos eleitorais, identificou-se presença significativa de modalidades permanentes de assédio eleitoral, caracterizadas pela manutenção contínua de práticas de pressão política, compatíveis com o atual cenário de polarização e disputa política permanente”. Estes corresponderam a 16% da amostra analisada.
Além disso, ressalta que entre as modalidades de assédio mais identificadas está a de caráter psicológico — a construção e uso de “narrativas catastróficas sobre supostas consequências inevitáveis decorrentes do resultado eleitoral”. Esse aspecto foi identificado em quase 82% dos casos analisados.
Outro tipo comum é o de ordem comportamental, no qual “a própria convocação, recomendação ou admoestação política, ainda que desacompanhada de sanção efetiva, mostrou-se suficiente para caracterizar constrangimento incompatível com a liberdade política do trabalhador”.
Também foi constatada a crescente sofisticação dos meios de execução do assédio, que passou a combinar mecanismos verbais, documentais, digitais, psicológicos, comportamentais e econômicos.
A pesquisa destaca, especialmente, a utilização intensiva de tecnologias digitais, redes sociais e aplicativos de mensagens, bem como a emergência da inteligência artificial generativa “como potencial instrumento de amplificação da desinformação, da personalização das mensagens e da produção de conteúdos sintéticos destinados à influência política dos trabalhadores”.
No caso do assédio eleitoral digital, foram, ao todo, 138 dos processos analisados. As menções ao uso de Whats App aparece em 37% das situações relatadas e o uso das redes foi sinalizado em 15%.
Ataques à democracia
Para embasar a pesquisa, o referencial teórico utilizado parte da compreensão de que assédio eleitoral constitui “fenômeno que ultrapassa a tutela individual da liberdade de voto, alcançando valores estruturantes do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, os valores sociais do trabalho e a função social da empresa e do contrato de emprego”.
Ao mesmo tempo, ressalta que sob essa perspectiva, o estudo demonstrou que o poder diretivo do empregador “encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, não podendo ser utilizado para influenciar, constranger ou condicionar suas convicções políticas”.
A pesquisa incorporou, ainda, o princípio da autenticidade eleitoral “como fundamento para a proteção da livre formação da vontade política dos cidadãos, compreendendo o ambiente de trabalho
como espaço que deve permanecer imune a práticas de coerção ideológica”.
Crime eleitoral
Conforme a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral — que também é considerado um crime eleitoral — se caracteriza por práticas abusivas praticadas por empregadores, gestores ou pessoas com poder de chefia, que usam sua autoridade ou poder econômico para coagir, ameaçar, intimidar ou influenciar trabalhadores a apoiarem ou votarem em determinado candidato ou aderir a um partido ou posição política.
Entre as práticas usadas estão as coações ou ameaças, por exemplo, de demissão, redução salarial ou perda de cargo; pressões no ambiente de trabalho, com reuniões usadas para propagandear um candidato, além da discriminação política contra aqueles que pensam diferente da posição adotada pelos empregadores.
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