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Propaganda eleitoral começa neste domingo, 16; veja as regras para 2026

A campanha das Eleições 2026 ganha as ruas e as redes sociais a partir deste domingo (16), quando passa a ser oficialmente permitida a propaganda eleitoral. O início dessa etapa abre espaço para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apresentarem suas propostas e pedirem votos, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A data está prevista no calendário das eleições deste ano, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir deste domingo, a propaganda poderá ocorrer tanto presencialmente quanto na internet, marcando uma nova fase da disputa que levará os brasileiros às urnas em outubro.

Campanha nas redes sociais

Na internet, a propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto. Também será permitida, entre este domingo e 1º de outubro, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo de campanha, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Outra mudança envolve as transmissões ao vivo. A partir do início oficial da propaganda, lives realizadas por candidatas e candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício de mandato passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo quando não houver referência direta às eleições.

As enquetes sobre a disputa eleitoral, por outro lado, ficam proibidas. A Justiça Eleitoral poderá exercer poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento a partir deste domingo.

Comícios, carros de som e atos de rua

A campanha também passa a ocupar os espaços públicos. De 16 de agosto a 3 de outubro, será permitido o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.

A legislação estabelece, porém, restrições de distância. Os equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e estabelecimentos militares, hospitais e unidades de saúde. A restrição também alcança escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros enquanto estiverem em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio, estará autorizada até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Propaganda na imprensa

A partir deste domingo também fica autorizada a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita. A permissão segue até 2 de outubro e inclui a reprodução, na internet, das edições impressas dos veículos.

Cada candidata ou candidato poderá publicar até dez anúncios por veículo, obrigatoriamente em datas diferentes. O tamanho máximo será de um oitavo de página nos jornais de formato padrão e de um quarto de página em revistas ou tabloides.

Proteção de dados também entra no calendário

O início da propaganda eleitoral traz ainda obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais. Este domingo é o prazo final para que autoridades eleitorais que considerarem necessários relatórios de impacto à proteção de dados comuniquem partidos, federações e coligações com candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado.

O calendário prevê ainda que, a partir de 16 de agosto, serviços telefônicos oficiais ou concedidos poderão instalar, mediante requerimento e pagamento das taxas correspondentes, linhas necessárias nas sedes de diretórios partidários nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.

Com a abertura oficial da propaganda, a disputa eleitoral entra em uma etapa decisiva, na qual candidaturas passam a buscar de forma direta o voto do eleitorado nas ruas, nos atos políticos e no ambiente digital.

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com informações do TSE

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