
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, na quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública, de estados ou municípios, têm o direito de receber o piso salarial nacional do magistério público de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais — um direito antes garantido somente para os professores efetivos.
A decisão tem como base um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que tinha carga horária de 150 horas mensais, mas recebia salário de R$ 1,4 mil. O julgamento da tese tem repercussão geral, portanto, vale para todos os demais casos do país.
Ao Portal Vermelho, a diretora da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação), Professora Francisca, classifica a decisão do STF como histórica.
“O piso salarial tem que ser para toda a categoria. É um grande avanço, mas tem que ser aplicado para todas as professoras e todos os professores em início de carreira. Porque muitos prefeitos e governadores não pagam o piso. Então é necessário que o Judiciário exija o respeito à lei e aos direitos de quem trabalha na educação”, alerta.
A observação de Francisca é fundamental, uma vez que mesmo professores efetivos têm os seus direitos violados sob alegação de falta de recursos. No entanto, parte do valor para o pagamento do magistério é repassado pelo governo federal por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), restando aos estados e municípios realizar a complementação.
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O coordenador-geral da APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, professor Rui Oliveira, também celebra o reconhecimento aos “terceirizados”.
Ele explica que na Bahia o sistema de contratação de professores temporários se dá pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Embora não seja uma terceirização direta, é um sistema de precarização do trabalho que escamoteia o vínculo empregatício de forma até pior, sendo visto como uma “falsa terceirização”.
Dessa maneira, os temporários no estado são entendidos como trabalhadores terceirizados. “Nós sempre apontamos essa exploração da mão de obra. Por exemplo, eu sou professor concursado. Tenho 40 horas na minha jornada e a lei do piso diz que eu só posso estar em sala de aula 26 horas [2/3 do tempo total de trabalho]. Pelo REDA, o professor com a mesma formação, mas só porque é terceirizado, é obrigado a dar até 36 horas de aula e ganha menos do que eu. Não tem vantagem nenhuma, ganha abaixo do piso hoje”, critica.
“O Supremo Tribunal Federal, graças a Deus, agora deliberou que o tratamento é isonômico independentemente do vínculo. Concursado, terceirizado ou prestador de serviços, ninguém pode desrespeitar a lei do piso. É uma vitória da categoria, da CNTE, da APLB e de todo o movimento sindical que luta em defesa da valorização dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação na Bahia e no Brasil”, completa Rui, que indica que a APLB Bahia planeja uma campanha pela dignidade profissional para reforçar que os entes federados cumpram a decisão do STF.
Apesar do avanço conquistado no Judiciário, dados do último Censo Escolar apontam para uma realidade preocupante: cerca de 42% dos professores de escolas públicas são temporários e 25% dos municípios brasileiros não respeitam o piso salarial para os efetivos. Espera-se agora que essa diretriz determinada pelo Judiciário altere essa dura realidade para os professores públicos do país.
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