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Volkswagen é condenada na 2ª instância por trabalho escravo em fazenda na ditadura

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou a Volkswagen do Brasil por trabalho escravo na antiga fazenda Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), conhecida como “Fazenda Volkswagen”, no sul do Pará. 

A decisão da 4ª Turma do TRT-8 foi unânime, com os três desembargadores votando contra o pedido da empresa para anular a ação e reverter a condenação proferida na primeira instância. 

“Está provado não se tratar de irregularidades pontuais, mas de um sistema organizado da exploração humana, caracterizado pela prática de trabalho escravo contemporâneo e tráfico de pessoas para fins de trabalho em condições desumana e aviltantes, condutas que representam a mais abjeta violação da dignidade da pessoa humana”, afirmou a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra, relatora da ação. Ela foi acompanhada em seu voto pela desembargadora Alda Maria de Pinho Couto e pelo desembargador Carlos Zahlouth Júnior.

Entre as décadas de 1970 e 1980, a montadora alemã era a principal sócia da Companhia Vale do Rio Cristalino (CVRC), empresa responsável pela fazenda de 139 mil hectares comprada com apoio do governo militar. A propriedade, na qual foram investidos cerca de R$ 500 milhões (em valores atuais), era dedicada à extração de madeira e à criação de gado, e tinha o Brasil e a Europa como principais destinos comerciais.

Em agosto de 2025, a Volkswagen do Brasil foi condenada pela Vara do Trabalho de Redenção (PA) ao pagamento de uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos pelos episódios ocorridos na propriedade, em ação protocolada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A Volkswagen havia recorrido da decisão de 1ª instância e pediu, entre outros pontos, o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, questionou a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar no caso e defendeu a extinção da ação por conta do TAC firmado em 2020. Também alegou nulidade por cerceamento de defesa e inépcia da petição inicial. As preliminares, porém, foram rejeitadas pelos desembargadores.

(texto em atualização)

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