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Prouni: MPF recomenda criação de bancas de aferição racial a 4 universidades privadas do RS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Educação, Camilo Santana, e a quatro universidades privadas no Rio Grande do Sul a criação de bancas de aferição para conceder bolsas do Programa Universidade Para Todos (Prouni) aos candidatos negros e indígenas. As universidades que receberam a recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS são a Universidade do Vale do Rio Dos Sinos (Unisinos), a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Puc-RS), a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e a Universidade Ritter dos Reis (Uniritter).

O MPF argumenta que, de acordo com a Lei nº 11.096/2005, que criou o Prouni, as instituições de ensino superior que aderirem ao programa assumem a obrigação de oferecer percentual de bolsas para indígenas e pessoas negras (pardas e pretas). Além disso, a mesma lei determina que a responsabilidade pelas informações prestadas no momento da autodeclaração são do próprio candidato e que “compete às instituições de ensino superior a aferição das informações prestadas pelo candidato”, conforme destacam as recomendações.

As recomendações são para que o Ministério da Educação (MEC) regulamente a necessidade de implementação de mecanismos de heteroidentificação e as universidades instituam bancas como mecanismo complementar de aferição das informações prestadas na autodeclaração pelos candidatos e candidatas. O objetivo é garantir a correta implementação das ações afirmativas com a destinação das bolsas aos candidatos cotistas, como forma de assegurar que os beneficiados efetivamente sejam pessoas negras e indígenas, evitando assim possíveis fraudes.

Ainda que o MEC não tenha regulamentado o procedimento de verificação das informações prestadas para a autodeclaração como indígena e pessoa negra, o MPF informa que a realização de heteroidentificação por banca, com base na análise do fenótipo do candidato, é o meio adequado para a aferição da autodeclaração, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) ao tratar da matéria.

Conforme ressalta o MPF nos documentos, “a heteroidentificação como instrumento complementar à autodeclaração deve ser aplicada a todos os processos seletivos com ofertas de vagas pelo sistema de cotas raciais, pela igualdade de propósitos: garantir a efetividade da política afirmativa e evitar a incidência de fraude”.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, que integram a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS, e pela procuradora da República Aline Mancino Caixeta, da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro. A recomendação ao MEC foi encaminhada pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, atual procurador federal dos Direitos do Cidadão.

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