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Lei Felca: ECA Digital começa a valer com regras de proteção para crianças e jovens na internet

Medida prevê mecanismos para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou prejudiciais e reforça a responsabilização das plataformas digitais na prevenção de riscos

A Lei 15.211/2025, que atualiza regras de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital e ficou conhecida como ‘Lei Felca’, entra em vigor no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação cria novas obrigações para plataformas digitais, como sistemas mais rígidos de verificação de idade e ferramentas de controle parental.

Um marco para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual no Brasil, o ECA Digital integra uma estratégia de cuidados diante do crescimento de riscos e da presença cada vez mais precoce de crianças e adolescentes em plataformas online. O texto foi construído com ampla participação social, aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente Lula em setembro de 2025 e entra em vigor nesta terça-feira (17/3), seis meses após a sanção.

A lei estabelece regras para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes – ou que possam ser acessados por esse público – independentemente do país onde esteja sediada a empresa responsável.

Entre as medidas aplicadas pela legislação, estão a exigência de mecanismos mais robustos para a verificação de idade – o que inclui a proibição da autodeclaração, a checagem a cada acesso e a permissão da supervisão parental, entre outros -, o uso de ferramentas de utilização fácil para responsáveis e com alto nível de proteção de dados e recursos que evitem estimular o uso excessivo por crianças e adolescentes.

A lei ainda proíbe as loot boxes, que são pacotes que trazem ítens aleatórios como skins de personagens e equipamentos, direcionados a crianças e adolescentes. Como o conteúdo é desconhecido antes da compra e determinado pelo acaso, as loot boxes são frequentemente comparadas a jogos de azar e associadas a comportamentos viciantes, fatores que corroboram para a proibição.

A legislação também exige salvaguardas nos jogos com chat, voz, vídeo ou troca de conteúdo entre usuários e proíbe que as empresas façam o perfilamento de crianças e adolescentes para direcionar publicidade a elas.

Em caso de descumprimento das medidas, podem ser aplicadas advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária ou até mesmo a proibição de que as atividades da empresa sejam exercidas.

Com informações da Agência Brasil e O Tempo