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Eleições 2026: o que muda com IA, cotas e transporte eleitoral

O programa Entrelinhas Vermelhas analisou nesta quinta-feira (23) as novas regras eleitorais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. Com a participação do advogado Paulo Machado Guimarães, especialista em direito eleitoral, a edição abordou temas como inteligência artificial, cotas de representação, mobilidade de eleitores e os limites da pré-campanha.

Assista à íntegra da entrevista:

Novidades regulatórias e uso de inteligência artificial

Uma das principais inovações das resoluções do TSE é a regulamentação do uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Segundo Guimarães, a Justiça Eleitoral não proíbe a tecnologia, mas exige que candidatos, partidos e federações informem de forma clara ao eleitor quando um material foi produzido com recursos de IA.

“A responsabilidade é dos atores do processo eleitoral: manter o cidadão informado”, destacou o advogado. Materiais que não cumprirem essa exigência podem ser denunciados por qualquer cidadão via aplicativo “Fala Cidadão” e retirados de circulação pela Justiça Eleitoral.

Guimarães ressaltou ainda que os precedentes do STF sobre o Marco Civil da Internet devem influenciar a interpretação das normas eleitorais, especialmente no que diz respeito à responsabilização de plataformas digitais.

Programa Voto Importa e mobilidade eleitoral

Outra novidade é o programa “Voto Importa”, criado para garantir transporte a eleitores com deficiência física ou dificuldade de mobilidade. A iniciativa, a cargo dos tribunais regionais eleitorais em articulação com órgãos públicos, permite que cidadãos solicitem deslocamento seguro até as seções eleitorais.

“Não se trata de transporte pago por candidatos, mas de uma ação da administração eleitoral para assegurar o exercício do voto”, explicou Guimarães. A medida responde a episódios de obstrução de eleitores registrados em eleições anteriores.

Cotas e distribuição de recursos do fundo eleitoral

As regras para aplicação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário também foram reafirmadas. O TSE mantém a exigência de destinação mínima de 30% desses recursos para candidaturas femininas, negras e indígenas.

Guimarães esclareceu que a aferição dos percentuais é feita por partido, em âmbito nacional, e que as direções partidárias têm liberdade para distribuir os valores conforme a viabilidade política de cada candidatura — desde que respeitados os mínimos constitucionais.

“No caso das candidaturas negras, a Emenda Constitucional 133 tornou obrigatória a separação contábil de 30% dos recursos”, informou. Para candidaturas indígenas, aplica-se o mesmo critério proporcional.

Pré-campanha: limites e permissões

Com as convenções partidárias se aproximando e o início da campanha oficial marcado para 16 de agosto, Guimarães detalhou o que é permitido no período de pré-campanha. Pré-candidatos podem apresentar propostas, participar de debates e divulgar posições políticas, mas está vedado o “pedido explícito de voto”.

“Expressões como ‘conte comigo’ ou ‘estaremos juntos na próxima eleição’ podem ser interpretadas como pedido dissimulado de voto”, alertou. O contexto e a sensibilidade dos julgadores definirão os limites caso a caso.

Quanto às despesas, gastos realizados por pré-candidatos com recursos próprios não precisam ser prestados à Justiça Eleitoral; já os recursos usados por partidos devem constar na prestação de contas partidária.

Guimarães encerrou a participação reforçando a importância do registro regular das candidaturas e da prestação de contas ao longo da campanha. “Apresentem suas prestações à Justiça Eleitoral, torçam pelos votos e busquem a diplomação”, recomendou.

O Entrelinhas Vermelhas segue com análises semanais sobre o processo eleitoral. A próxima edição vai ao ar na quinta-feira seguinte, às 17h, nos canais do Portal Vermelho no YouTube e no Spotify.

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