
Uma nova decisão da Justiça mostra, mais uma vez, como agem os empresários alinhados à extrema direita no Brasil. Em decisão anunciada nesta segunda-feira (4), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina por assédio eleitoral durante o segundo turno das eleições de 2022.
A Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado terão de pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo.
A condenação diz respeito a uma reunião realizada às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, quando os dirigentes das entidades instigaram seus associados a propagar discursos de medo em suas empresas, a fim de influenciar o voto de seus empregados.
De acordo com Ministério Público do Trabalho (MPT), o encontro — que contou ainda com a participação de vereadores e do comandante da Polícia Militar local, além de empresários e políticos da cidade — teve como objetivo estimular empregados para que votassem no então candidato à reeleição para a Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL).
Áudios da reunião demonstraram essa intenção, com oradores anunciando um cenário caótico caso o candidato da oposição vencesse e instigando os empresários a propagar discursos de medo em suas empresas, dizendo que “os empregos iriam acabar” e que o Brasil “viraria uma Venezuela” se o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencesse.
Ainda conforme argumentação do MPT, a estratégia seria, num primeiro momento, vender a ideia de um cenário “de fome e anarquia” caso Lula ganhasse. O passo seguinte seria usar esse temor para atribuir aos trabalhadores a responsabilidade pelo cenário caótico, que poderia ser evitado “desde que o colaborador seguisse a orientação política empresarial”.
A posição do TST deu-se após duas decisões das instâncias inferiores a favor dos empresários. A Vara do Trabalho de Caçador (SC) rejeitou o pedido do MPT, bem como o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O cerne das decisões foi o respeito à “liberdade de expressão” do patronato e o fato de que, para esses tribunais, não ter havido coação. Por isso, o MPT recorreu ao TST.
Posição do TST
Segundo o ministro relator do recurso, Cláudio Brandão, a gravação da reunião “deixa claro o discurso alarmista dos interlocutores com intuito de discutir medidas a serem adotadas a fim de garantir uma votação favorável a determinado candidato à Presidência, bem como a predileção e opinião política dos seus representantes”.
O magistrado menciona, ainda, que nas falas dos interlocutores, “são apontadas como possíveis medidas a fiscalização das sessões eleitorais com o intuito de evitar ‘fraudes nas eleições’ e conscientização das pessoas a fim de votarem, diante do alto número de abstenção, por exemplo”.
Um dos dirigentes patronais chegou a dizer que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios, ai vai dar certo’”. Outro dirigente, reforçando esse discurso, disse que todo empresário deveria pedir o voto para seus colaboradores, porque, “para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição”.
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Ao estabelecer a sentença, o juiz indicou que a conduta das associações foi “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”.
Brandão ainda destacou que esse tipo de prática viola a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra no conceito de assédio eleitoral previsto no Acordo de Cooperação Técnica 13/2023 celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT, sendo uma forma ilegítima de interferência nas convicções individuais.
Em relação ao dano coletivo, o ministro entendeu que houve violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o pluralismo político, e esse dano deve ser reparado. Para ele, o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas provoca “provoca desequilíbrio na disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois, no fundo, está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito”.
Atuação ilegal reiterada
As eleições de 2022 (mas também a de 2018) explicitaram a forma violenta (velada ou não) e ilegal como o bolsonarismo age para fazer valer os seus interesses. O caso de Santa Catarina é apenas mais um na coleção de assédios eleitorais e pressão sobre trabalhadores para favorecer Jair Bolsonaro.
Para citar alguns outros casos que demonstram ser esse um modos operandi e não mero ato isolado, vale lembrar, por exemplo, a condenação da Havan, empresa do empresário bolsonarista Luciano Hang, que tem uma coleção de ações e condenações por esse tipo de crime.
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Uma delas, julgada pelo TST em 2024, diz respeito a uma ação movida por um trabalhador em 2018 devido a assédio eleitoral sofrido por ele numa das unidade da rede. Outra ação desse tipo, de uma funcionária, relativa às eleições de 2022, também resultou em condenação em segunda instância.
Em outro caso, a Mejer Agroflorestal Ltda., empresa de Bonito (PA), também foi condenada pelo TST por assédio eleitoral. A Justiça estabeleceu como punição o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a divulgação interna sobre o direito ao voto livre — a pressão também foi em favor do candidato da extrema direita.
Em decisão de segunda instância, a empresa Ilhara, de Sorocaba (SP) também foi condenada a pagar R$ 1 milhão pelo mesmo crime. Além disso, houve condenação, pelo TST, da empresa FRZ-ABA, centro de coaching de Vitória (ES). O motivo foi o assédio eleitoral praticado pela empresa, que pressionava os empregados a manifestar sua preferência pelo candidato de sua preferência.
Vale mencionar, ainda, que em 2022, entre as muitas investidas antidemocráticas de Bolsonaro e seu entorno para se manter no poder pela via golpista, estruturas públicas foram usadas para tentar melar as eleições. Uma delas foi o uso da Polícia Rodoviária Federal para tentar evitar que eleitores (sobretudo do Nordeste, onde Lula tem maioria) chegassem aos seus locais de votação no segundo turno de 2022.
A medida fez parte dos processos da tentativa de golpe, que levou à condenação de Bolsonaro, militares e outros membros de seu governo, inclusive o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, por esse e outros episódios.
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