No dia 3 de junho, usuários brasileiros do Airbnb receberam um e-mail incomum, em tom de denúncia. “Não à proibição do aluguel por temporada!”, dizia o assunto. Assinado pelo “Time Airbnb”, o texto dizia que uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “fere a Constituição” e convocava os destinatários a assinar um abaixo-assinado. “Esse tipo de decisão pode prejudicar não só a comunidade de anfitriões, seus familiares e centenas de milhares de profissionais, como os de limpeza e donos de pequenos negócios, mas também os próprios hóspedes, que terão menos opções de hospedagem”, dizia. Embora o Airbnb não divulgue quantos são seus usuários no Brasil, o alcance do e-mail foi massivo, uma vez que a plataforma afirma ter mais de 1 milhão de acomodações no Brasil.
A petição, segundo o e-mail, havia sido criada pela “comunidade de anfitriões”. O que o Airbnb não mencionava: a autora do abaixo-assinado atua conjuntamente com a empresa há mais de dez anos e faz parte de uma estratégia global para “criar um movimento de base”.
Para sustentar o argumento econômico, o e-mail apresentava uma série de dados: 55% dos anfitriões são mulheres, 20% têm mais de 60 anos, o setor teria movimentado mais de R$ 113 bilhões na economia brasileira em 2025 e apoia mais de 700 mil postos de trabalho. Números expressivos, todos fornecidos pelo próprio Airbnb ou por estudo encomendado pela empresa à Fundação Getulio Vargas. A empresa é, portanto, a única fonte dos dados.
O email repete o padrão de outras Big Techs no Brasil de tentar criar uma mobilização social para defender seus interesses. É uma tática de lobby chamada “astroturfing”, que também foi adotada pelas Big Techs para conter regulação no Congresso Nacional, como mostrou a Agência Pública no especial “A Mão Invisível das Big Techs”. Para Rafael Zanatta, diretor da organização Data Privacy Brasil, especializada em direitos digitais, essa tática também pode ser descrita como “grama sintética”, uma vez que finge haver um movimento cívico real.
Em 9 de maio, o STJ decidiu que imóveis em condomínios residenciais só podem ser usados para aluguel de curta temporada se pelo menos dois terços dos condôminos aprovarem em assembleia. A decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, tem efeito vinculante: vale para todos os tribunais do país. O Airbnb participou do processo como parte interessada, se opondo à necessidade de aprovação do condomínio. O email veio depois da derrota no debate judicial.
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Email enviado pelo Airbnb aos usuários da plataforma -
Email enviado pelo Airbnb aos usuários da plataforma
No começo deste ano, Brian Chesky, cofundador e CEO da empresa, afirmou em entrevista à Veja que o Brasil é um “laboratório de ideias” do Airbnb, uma vez que novos produtos são testados no país antes de serem replicados globalmente. Mas a mobilização contra o STJ sugere que o Brasil também pode ser um “laboratório” para fazer pressão contra decisões judiciais.
Questionado pela Pública sobre o caso, o Airbnb afirmou que “o abaixo-assinado é uma iniciativa do clube de anfitriões para defender o direito de alugar seus imóveis por curta temporada” e que a empresa “reitera seu apoio aos anfitriões, que exercem essa atividade de forma legítima”. Leia a íntegra da resposta no final da reportagem.
Autora da petição também é “embaixadora” do Airbnb
O abaixo-assinado impulsionado pelo Airbnb foi publicado no dia 27 de maio na plataforma de petições Change.org por Raquel Nicastro, integrante da “comunidade de anfitriões e inquilinos de aluguel por temporada”.
Em entrevista à Pública, Raquel conta que, desde 2016, ocupa a posição de “Community Leader” do Airbnb em São Paulo. “A gente tem líderes no Brasil todo e é muito legal porque a gente faz muitas trocas. A ideia do clube é pra gente apoiar uns aos outros como pessoas que fazem aluguel por temporada nessa atividade que a gente não tem alguém que lute pela gente, né?”
Em seu LinkedIn, ela registra publicamente sua participação frequente em atividades junto a lideranças do Airbnb empresa, e agradece constantemente a elas. Em publicação sobre o lançamento do programa Coanfitriões, por exemplo, ela se apresenta simultaneamente como Anfitriã, Coanfitriã, Líder de Comunidade e Embaixadora da marca, quatro formas de vínculo que a própria empresa reconhece ao convidá-la para representar essa trajetória em coletiva de imprensa oficial, ao lado da “Country Manager” do Airbnb no Brasil. Em outra publicação, Raquel oferece comercialmente consultoria especializada em Airbnb para condomínios e síndicos, o mesmo público diretamente afetado pela decisão do STJ. O programa Community Leaders é descrito pelo Airbnb como uma rede de voluntários que “apoiam, conectam e empoderam” anfitriões locais.
Soa como iniciativa cívica espontânea. Mas uma reportagem da Time, publicada em 2016, baseada em informações e materiais da própria empresa, revelou a arquitetura por trás dessa rede. Desde então, documentos institucionais divulgados pelo Airbnb, como o seu “Kit de ferramentas para regulamentação de aluguéis de curta duração para formuladores de políticas públicas” e orientações públicas aos clubes de anfitriões ajudam a entender como a empresa os organiza para influenciar debates regulatórios e mobilizar apoio político.
Naquele ano de 2016, Chris Lehane, veterano de campanhas do partido Democrata dos EUA, foi contratado pelo Airbnb para chefiar sua equipe de políticas públicas – a equipe que, numa Big Tech, faz a tarefa de interface com governos e operações de lobby.
Lehane descreveu à revista Time a estratégia que estava implementando globalmente: criar clubes de anfitriões em cem cidades ao redor do mundo, modelados na experiência de São Francisco, para construir o que ele chamou de um “verdadeiro movimento político de base”. Ali, a empresa havia contratado quase cem profissionais de mobilização e duas dezenas de especialistas em engajamento digital. “Decidimos replicar o que tínhamos em São Francisco: colocar em campo, de forma global, um esforço de mobilização. É algo que nunca vi uma empresa fazer”, disse Lehane. A reportagem da Time foi publicada no mesmo ano em que Raquel Nicastro passou a ser da comunidade de anfitriões, segundo disse à Pública.
Na entrevista, Raquel afirmou que seu papel na comunidade de anfitriões é voluntária. “Todas essas pessoas que trabalham no Airbnb como voluntários, na liderança, têm um papel maior de olhar e escutar a sua região, a sua localidade, as necessidades da localidade”, explicou. “O Airbnb tem um espaço de escuta muito legal, ele muda a plataforma com feedback que a gente, como anfitrião que utiliza, passa pra eles, então isso é muito bacana. E é uma empresa que, de fato, eu admiro, que ela forma pelo propósito, pelo que a gente tem visto de transformação de vidas”.
Raquel explica, entretanto, que outro dos seus vínculos, como “embaixadora” do Airbnb, é remunerado, mas não quis explicar o que faz nesta função. “Eu sou remunerada, mas eu não sou funcionária deles. É um trabalho que a gente faz como prestação de serviço”.
Ela reforçou que não tem vínculo com o Airbnb. “Eu sou uma profissional autônoma”, disse.
Foi ela e outros líderes anfitriões que deram origem à petição, diz ela. “Eu me juntei com quatro advogados que são líderes, e do Belém, que é advogada, do Rio de Janeiro, mais outros dois que a gente se juntou”, segundo ela, depois da decisão do STJ, “os síndicos começaram a proibir o aluguel por temporada nos condomínios, a fazer isso de uma forma ilegal”. Foi então que ela procurou o Airbnb para, segundo ela, “dar voz à petição”, que hoje chega a mais de 124 mil assinaturas. “Foi muito legal o apoio que a Airbnb nos deu”.
Segundo a reportagem da Time, a ausência de contrato de trabalho é um elemento constitutivo do modelo Chris Lehane, que afirmou precisar da captação de “pessoas reais” para mobilizar a comunidade. A informalidade do vínculo cria distância formal entre empresa e liderança, sem eliminar a coordenação funcional entre ambas.
A Pública apurou junto a fontes que preferiram não ser identificadas que a mobilização de comunidade se consolidou no Brasil nos últimos dez anos como estrutura interna estratégica para o Airbnb influenciar o debate público sobre projetos de lei. Segundo relato de uma dessas fontes com conhecimento direto do processo, a equipe do Airbnb mapeava perfis de liderança a partir de um ranking interno de anfitriões e conduzia encontros informais, incluindo conversas em cafés, para avaliar o potencial de liderança de cada candidato antes de convidá-lo para o programa.
Não há remuneração formal, mas a relação gera benefícios de status social e acesso a canais internos da empresa, como sugerem as publicações de Raquel Nicastro no LinkedIn. Há cerca de um ano, a anfitriã brasileira foi convidada pela empresa para fazer parte de um seleto grupo que viajou até Los Angeles para conhecer as novidades do Airbnb. “Foi intenso, foi real — e foi potente. Obrigada Airbnb”, escreveu ela.
Pouco depois de adotada, a gestão da comunidade de líderes deixou de estar subordinada à área de relações governamentais e passou a integrar as áreas de negócios e marketing dentro do Airbnb, segundo apurou a reportagem.
Prática enganosa?
A campanha brasileira analisada pela Pública funcionou em três camadas que, juntas, constroem uma estratégia de ocultamento da natureza corporativa da mobilização.
Primeiro, ao enviar o email, o Airbnb se identificou como remetente – o que distinguiria a ação do astroturfing clássico, em que o patrocinador permanece completamente invisível. Porém, ao fazê-lo, não informou estar mobilizando usuários contra uma decisão judicial que atinge diretamente seus interesses comerciais. Chama-se esta tática de “user mobilization lobbying”, ou lobby de mobilização de usuários, uma variação do astroturfing tradicional.
Na segunda camada, a petição está hospedada no Change.org, uma plataforma de causas cívicas e é assinada por alguém que se apresenta como anfitriã, sem mencionar seu vínculo com a empresa.
Para Julia Abad, coordenadora do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), essa omissão pode configurar prática enganosa nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Há indícios de prática enganosa, na medida em que foi omitida uma informação relevante para que o consumidor pudesse avaliar a origem e a finalidade da iniciativa e ter seu direito à liberdade de escolha amplamente garantido”, afirma.
Na terceira camada, o programa Community Leaders é descrito como voluntário, o que cria distância formal entre a empresa e os líderes que, na prática, executam sua estratégia de mobilização política. Mas a ausência de vínculo empregatício formal não equivale a independência, uma vez que ela foi criada e é gerida dentro da empresa.
Há ainda outra dimensão do caso que vai além de estratégia de lobby – e preocupa especialistas.
Os dados de usuários brasileiros foram coletados pelo Airbnb para a intermediação de aluguéis, e ao usar usar essa base para enviar uma comunicação de natureza política, a empresa pode estar violando os artigos 6º e 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que política de privacidade da empresa prevê o envio de “mensagens promocionais e de marketing” e convites a “eventos e oportunidades relevantes”.
Para Raquel Saraiva, diretora do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), “a empresa vai argumentar que o e-mail era um e-mail marketing como qualquer outro, mas não era, porque a mensagem que passa ali pode não ser do interesse de todo mundo que recebeu esse e-mail”. Para ela, “um e-mail marketing não é a mesma coisa que um e-mail de mobilização política. Isso exigiria um consentimento ou outra base legal de tratamento específica”.
Essa leitura é compartilhada por Julia Abad. Para ela, o caso “demonstra fortes indícios de incompatibilidade de finalidades à luz da LGPD”. Segundo Abad, a lei exige que os dados pessoais sejam tratados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, o que veda seu uso posterior para objetivos diferentes.
Para ela, o consumidor que se cadastra em uma plataforma de hospedagem para contratar um serviço não pode razoavelmente esperar ser convocado, por meio desse mesmo cadastro, a pressionar o Judiciário: “não é razoável esperar que esse canal seja utilizado para convocá-lo a apoiar uma campanha institucional da empresa perante o Poder Judiciário”.
O episódio, diz ela, expõe um desafio próprio das grandes plataformas digitais: empresas que concentram bases de dados massivas e canais diretos de comunicação com milhões de usuários possuem um poder de influência sem precedentes, o que reforça a necessidade de regras específicas sobre transparência, uso de algoritmos, deveres de diligência e responsabilização.
Questionado especificamente sobre o uso de sua base de usuários do Airbnb para o envio dessa comunicação, o Airbnb não respondeu a esses pontos.
O que o STJ efetivamente decidiu
O Airbnb afirma que a decisão do STJ “viola o direito constitucional de propriedade” e gera “insegurança jurídica”. Mas uma análise do voto demonstra que a decisão da ministra Nancy Andrighi está fundamentada em normas do Código Civil: condôminos têm o dever de respeitar a destinação do empreendimento, e mudanças dessa destinação exigem aprovação qualificada de 2/3 dos moradores.
O raciocínio parte de um princípio simples: em um condomínio residencial, o direito de cada proprietário de usar sua unidade encontra limite no direito coletivo dos demais condôminos, que são também proprietários, com o mesmo direito constitucional à propriedade invocado pela campanha. A decisão não proíbe o aluguel de curta temporada, mas estabelece que cabe aos próprios condôminos decidir, em assembleia, se autorizam essa modalidade de uso.
No voto, a ministra reconhece que o problema decorre de uma lacuna legislativa diante de um modelo de negócio recente: “As plataformas digitais de intermediação, como o Airbnb, são uma novidade tecnológica recente. Naturalmente, a Lei do Inquilinato, de 1991, e o Código Civil, de 2002, não possuem dispositivos específicos disciplinando essa modalidade contratual.” A partir daí, ela descreve o efeito prático dessas plataformas sobre a dinâmica dos condomínios: “As plataformas criam uma nova realidade no mercado imobiliário, pois estimulam contratos breves e frequentes em imóveis residenciais. Isso provoca altíssima rotatividade de pessoas, afetando a segurança e o sossego dos condôminos moradores.”
Resposta do Airbnb
“O abaixo-assinado é uma iniciativa do clube de anfitriões para defender o direito de alugar seus imóveis por curta temporada. O Airbnb reitera seu apoio aos anfitriões, que exercem essa atividade de forma legítima, e reforça que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu espaço. Embora se refira a um caso específico e não seja definitiva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar insegurança jurídica ao restringir uma garantia estabelecida pela Constituição. Esse tipo de medida pode prejudicar não apenas os anfitriões e suas famílias, mas também outras pessoas que obtêm renda a partir dos impactos dessa atividade, como profissionais de limpeza e pequenos negócios, além de reduzir as opções de acomodações para os viajantes.”