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Assédio eleitoral dispara em agosto e já soma 223 denúncias em 2026

O número de denúncias de assédio eleitoral em ambientes de trabalho mais que dobrou em agosto, mês em que iniciaram as campanhas eleitorais 2026. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 relatos desde janeiro, dos quais 95 somente em agosto — 42,6% do total. Em julho, foram registradas 46 denúncias.

O crescimento já vinha acontecendo antes mesmo do início oficial da campanha. Entre janeiro e julho, foram 128 denúncias, número 25,5% superior às 102 registradas no mesmo período de 2024 e 16 vezes maior que os oito relatos contabilizados em 2022. Os números correspondem a denúncias encaminhadas ao MPT e não significam, necessariamente, casos de assédio comprovados.

A escalada coincide com o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, quando candidatas e candidatos passaram a poder pedir votos e realizar propaganda nas ruas e nas redes. Segundo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a maior articulação entre os órgãos públicos e a facilidade para comunicar irregularidades ajudam a explicar o crescimento, mas a polarização da disputa presidencial também deve elevar a demanda.

“As eleições presidenciais, elas têm uma polarização maior do que as municipais, então, a tendência é que esse ano a nossa atuação seja mais intensa do que nas últimas eleições”, afirmou Oliveira.

Denúncias chegam a todo o país

Há registros nos 26 estados e no Distrito Federal. São Paulo lidera, com 29 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro, com 21; Pernambuco, com 14; e Minas Gerais e Pará, ambos com 13.

Entre os relatos estão promessas de aumento salarial em troca de voto e ameaças de demissão. No serviço público, a pressão pode envolver ameaças de exoneração ou da retirada de gratificações. O assédio também nem sempre parte diretamente do proprietário da empresa: condutas de gerentes ou superiores hierárquicos podem caracterizar a prática.

“Uma única prática pode, sim, caracterizar o assédio eleitoral. O assédio eleitoral não precisa ter um somatório, uma continuidade de práticas para que seja caracterizado”, afirmou Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A pressão migra ainda para os meios digitais. A procuradora da República Nathália Mariel chama atenção para grupos de mensagens utilizados profissionalmente. Nesses espaços, o trabalhador não possui a mesma liberdade para simplesmente abandonar a conversa que teria em um grupo pessoal, o que exige avaliar o contexto e o constrangimento exercido.

Terror psicológico e ameaça ao emprego

Uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT ajuda a dimensionar como essa pressão acontece. O estudo analisou qualitativamente 138 processos judiciais e encontrou terror psicológico em 81,9% dos casos. O assédio virtual apareceu em 67,4%; o econômico, em 61,6%; o documental, em 55,8%; o comportamental, em 47,8%; e o verbal, em 40,6%.

No ambiente digital, o WhatsApp foi mencionado em 37% dos processos e as redes sociais, em 14,5%. A pesquisa aponta que as novas tecnologias passaram a se combinar com formas tradicionais de pressão política, ampliando os meios para atingir trabalhadores.

O componente econômico também é expressivo. Entre os 138 processos, 48,6% apresentavam ameaças de demissão, 15,2% ameaças de destituição de cargos de gerência e 13,8% registravam demissões efetivamente relacionadas a consequências políticas.

O levantamento identifica ainda o crescimento do assédio eleitoral institucional, quando a própria organização estimula ou tolera práticas de influência política. A classificação adotada pelo estudo contempla assédio vertical, horizontal, misto e institucional, mostrando que a coerção não depende exclusivamente de uma ação individual do empregador.

Coação direta não é requisito

Precedentes do TST também ampliaram a proteção à liberdade política no trabalho. Segundo a pesquisa, não é mais necessário demonstrar ameaça explícita ou coação direta para caracterizar a irregularidade. A criação de uma atmosfera institucional politicamente engajada pode, por si só, produzir constrangimento e restringir a livre manifestação do trabalhador.

Além disso, a jurisprudência considera que propaganda política, reuniões de campanha e discursos engajados promovidos no ambiente de trabalho podem representar abuso do poder do empregador.

Diante do aumento das denúncias, a Justiça do Trabalho capacitou magistrados para atuar em regime de plantão e apreciar medidas urgentes destinadas a interromper práticas que ameacem a liberdade de escolha dos trabalhadores. “Esses magistrados estão de plantão, a qualquer horário do dia ou da noite, podem receber essas medidas e produzir as liminares adequadas”, afirmou Trindade.

No entanto, um dos principais obstáculos é o receio do trabalhador de denunciar quem pode demiti-lo. “A pessoa está no emprego, ela tem medo de perder o emprego dela, ela tem medo de perder o emprego e não conseguir emprego em outro lugar depois”, afirmou Nathália.

A orientação, nesses casos, é guardar mensagens, e-mails, áudios, vídeos e outras informações capazes de documentar o episódio, além de registrar quando e onde ele aconteceu. “Encaminhe essas informações, porque às vezes pode ser o início de uma investigação”, disse a procuradora.

As denúncias ao MPT podem ser feitas de forma anônima ou com pedido de sigilo da identidade através do site https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

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