Logo após a tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, em 8 de janeiro de 2023, a base da oposição no Congresso imediatamente passou a articular maneiras para a redução de penas de condenadas e condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos ocorridos dias após o retorno de Lula à Presidência.
O recurso usado pelos bolsonaristas par a anistia foi o Projeto de Lei 2162/2023, aprovado na Câmara e no Senado em dezembro de 2025, mas vetado por Lula em janeiro de 2026.
Ou seja, a derrubada do veto pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos no julgamento da trama golpista, reduzindo o tempo de prisão dos condenados.
Agora, o PL volta para análise no Congresso para que os parlamentares das duas casas decidam se mantém ou derrubam o veto presidencial. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.
Tanto para a base governista quanto para especialistas, caso o Congresso decida pela derrubada do veto, as mudanças podem gerar problemas graves na Lei de Execução Penal por não se restringirem aos condenados pelos atos golpistas.
As novas propostas incidem sobre todos os casos que se enquadrem no código, o que inclui crimes sem nenhuma relação com a tentativa de golpe.
Alerta de impunidade
O projeto de lei entra em momento decisivo sob forte debate sobre seu impacto na segurança pública. A proposta pretende reduzir de 25% para 16% o tempo de cumprimento de pena necessário para que presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça migrem para regimes mais brandos, como o semiaberto.
Especialistas e parlamentares alertam que a medida atinge uma gama variada de infrações graves para além dos atos de 8 de janeiro. Entre os beneficiados diretos estariam condenados por coação no curso do processo, incêndio doloso, resistência contra agentes do Estado e atentados contra meios de transporte. Além disso, a nova regra de unificação de penas pode beneficiar milicianos, integrantes do crime organizado e condenados por corrupção sistêmica e crimes econômicos.
O texto também gera apreensão devido à falta de vedações explícitas para crimes específicos. Sem uma lista de exclusões, a progressão facilitada poderia ser aplicada a autores de crimes sexuais (em casos que não envolvam vulneráveis ou hediondos), atos libidinosos e crimes ambientais de grande impacto.
A interpretação jurídica favorável ao réu permitiria que delitos de alta periculosidade social, como exploração violenta da prostituição e interferência violenta em licitações, recebam o mesmo benefício.
Em suma, críticos apontam que a proposta, ao não listar exceções, pode resultar em uma redução generalizada de punições e no enfraquecimento do combate à criminalidade violenta.
Início das discussões
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou no início dos trabalhos nesta quinta (30), que parte do veto ao Projeto de Lei 2162/23, o PL da Dosimetria, está prejudicada e não será analisada.
O PL da Dosimetria promove alterações nos incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Segundo Alcolumbre, esses trechos tratam da progressão de regime e colidem com a Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
Para a base governista, o “fatiamento” proposto fere a Constituição e o Regimento Comum do Congresso Nacional, já que a única forma de preservar a Lei Antifacção é manter o veto ao PL da Dosimetria.
Pontos considerados graves do PL:
Atos contra a democracia: penas de crimes correlatos deixam de ser somadas e passam a ser unificadas.
Organizações criminosas: o tempo mínimo de permanência em regime fechado pode cair de 75% para 50%.
Crimes sexuais (não hediondos): possibilidade de progressão mais rápida por falta de vedação explícita no texto.
Crimes ambientais graves: alteração nos critérios de dosimetria que pode reduzir o tempo total de reclusão.
Corrupção e peculato: benefícios indiretos na contagem de tempo para liberdade condicional ou semiaberto.
Milícia privada: redução das frações necessárias para que o detento obtenha benefícios carcerários.