
O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova data-limite é 14 de fevereiro de 2026 — o prazo anterior se encerraria em 14 de novembro deste ano.
Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, a prorrogação busca garantir que todos os beneficiários lesados possam registrar a contestação com segurança. “Vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive quando houver documentos falsamente assinados em nome dos beneficiários”, afirmou.
Como contestar os descontos
Os segurados podem realizar a contestação por três canais gratuitos e simples:
- Aplicativo ou site Meu INSS: acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” e clique em “Não autorizei o desconto”;
- Central 135: atendimento telefônico gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem suporte assistido.
Ao registrar a contestação no aplicativo, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção para aderir ao acordo de ressarcimento — válido para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025, sem necessidade de ação judicial.
Acordo de reembolso e devoluções
De acordo com balanço divulgado pelo INSS, 6,1 milhões de beneficiários já registraram contestações, e R$ 2,54 bilhões foram devolvidos até o momento. Aproximadamente 77,4% dos aposentados e pensionistas que detectaram irregularidades já aderiram ao acordo.
As devoluções são realizadas em parcela única, corrigidas pelo IPCA, e respeitam a ordem de adesão — quem aceita primeiro, recebe primeiro.
Mesmo quem entrou com ação judicial contra a União pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores e desista da ação.
Canais mais usados e entidades envolvidas
Segundo o levantamento, 54,9% das contestações foram registradas pelo aplicativo ou site Meu INSS, 34,4% nas agências dos Correios e 6,7% pela Central 135.
Ao todo, 44 entidades associativas foram apontadas como responsáveis pelos descontos não autorizados. Dentre as 6,1 milhões de contestações, 1,5 milhão tiveram resposta das entidades dentro do prazo, o que torna esses segurados inaptos ao acordo — salvo se forem comprovadas novas fraudes, como falsificação de documentos ou assinaturas.
Como aderir ao acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar”.
A adesão também pode ser feita presencialmente nos Correios, sem a necessidade de apresentar documentos adicionais. O canal 135 não permite a adesão ao acordo.
O INSS informou ainda que realiza contestação automática para grupos prioritários, como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas.
Um passo para proteger os beneficiários
A medida integra o esforço do governo federal para corrigir falhas no sistema de descontos associativos e garantir a devolução de valores cobrados indevidamente. Além de ampliar o prazo, o INSS e o Ministério da Previdência afirmam que o objetivo é assegurar acesso facilitado, restituição rápida e prevenção de novas fraudes.
“Essa ação é uma questão de justiça e de respeito com quem contribuiu a vida toda”, disse o ministro Wolney Queiroz.
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