O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a aplicação de diretrizes climáticas nacionais e estaduais em todos os licenciamentos de usinas termelétricas do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida no último dia 30 de abril, no âmbito do julgamento sobre a ação civil pública em que entidades ambientalistas apontam vícios e nulidades no processo de licenciamento ambiental da Usina Termelétrica Nova Seival. O complexo seria instalado nos municípios de Candiota e Hulha Negra.
A decisão entendeu o litígio como “macrolide ambiental”, contemplando a demanda das entidades ambientalistas. Ou seja: a demanda proposta pelas entidades ambientalistas não visava apenas impugnar o licenciamento ambiental de um empreendimento específico, como é o caso da UTE Nova Seival. De acordo com o advogado Thales Miola, a intenção foi buscar uma solução estrutural para tutelar o direito humano e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
“O conceito clássico de lide ou litígio compreende um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida. A partir disso é que se busca a atuação do judiciário, a fim de dar uma solução a esse conflito. A litigância climática, proposta à luz dos direitos humanos, é um mecanismo usado para buscar a efetivação da proteção ao meio ambiente. O Brasil possui legislações climáticas que são reiteradamente descumpridas, apesar de estarem vigentes há quase 15 anos”, explica Miola. “Litigância climática significa exigir, perante o judiciário, o reconhecimento das violações a todas as normas que regem o direito climático e ambiental para promover a execução dos instrumentos e políticas públicas previstas nas legislações”, resume.
O voto do desembargador Roger Raupp Rios dá conta de que “a dimensão do desafio ambiental contemporâneo, infelizmente, dispensa digressões, dada a intensidade dos danos experimentados no Rio Grande do Sul, no Brasil e no globo terrestre”.
O magistrado destaca ainda que “a circunstância de as usinas termelétricas a carvão responderem em menor proporção pela emissão de gases estufa no Brasil, quando comparadas às emissões provenientes do desmatamento e da agropecuária, não diminui o dever de cuidado em face de tais empreendimentos”.
A usina Nova Seival, se construída, seria a maior termelétrica do Brasil, com uma capacidade de gerar energia a partir da queima de impressionantes 525 toneladas por hora de carvão, ou seja, 12.600 toneladas de carvão queimadas por dia.
A Copelmi Mineração desistiu, em fevereiro deste ano, de instalar o empreendimento. O processo de licenciamento ambiental perante o IBAMA foi encerrado e arquivado. Assim, não haverá seguimento do licenciamento dessa atividade.
Para Heverton Lacerda, representante da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a decisão da justiça é um importante passo no sentido de dar reconhecimento à participação da sociedade civil nos processos de licenciamento ambiental. “Se não ingressamos com ações na justiça, estudos e relatórios de impactos ambientais falhos são aprovados de forma equivocada. Um exemplo é o caso da Mina Guaíba, aqui no RS. Só a mobilização que fizemos através da criação do Comitê de Combate à Megaminieração no RS, que envolveu muito a sociedade, pôde encerrar o projeto”, exemplifica.
O advogado Marcelo Mosmann, que representa a Agapan e o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), ressalta a importância do fortalecimento do ordenamento jurídico no julgamento sobre questões climáticas, seguindo a jurisprudência de outros países. Ele dedicou a vitória aos professores José Rubens Morato Leite e Letícia Albuquerque, da UFSC, “cujos ensinamentos em litígios climáticos e sistemas internacionais de direitos humanos serviram de base para propormos esta ação que coloca a Justiça brasileira na vanguarda da proteção do clima”.
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