
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tornou lei nesta quarta-feira (5), no Palácio do Planalto, o projeto de conversão da Medida Provisória (MP) que reforça a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário para os caminhoneiros, a Lei do Frete.
Além das penalidades para empresas que não respeitarem o piso mínimo, a nova lei cria a obrigatoriedade de cadastro para operações de transporte terrestre de cargas.
“Só quero que vocês saibam que a gente quer tratar vocês com mais profundo respeito, porque nós sabemos o que vocês fazem pelo país. É importante manter o contato com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e com o Ministério do Transporte para que a gente consiga aprimorar as coisas e para que vocês sejam tratados como cidadãos de primeira categoria”, disse o presidente.
A nova legislação altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade (como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga).
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A ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses).
As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Com informações da Agência Senado
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