
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que obriga órgãos públicos a afastarem agressores do convívio profissional com as vítimas enquanto estiverem em vigor medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O projeto responde a uma realidade enfrentada por milhares de servidoras que, mesmo após denunciarem agressões, continuam submetidas ao contato cotidiano com seus agressores no ambiente de trabalho. A proposta estabelece que a administração pública deverá adotar mecanismos como remoção, redistribuição ou cessão funcional para impedir essa convivência.
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Relatora da matéria, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) destacou que a proteção às mulheres não pode se limitar ao âmbito doméstico ou judicial, devendo alcançar também os espaços institucionais e profissionais. O texto aprovado amplia a aplicação das medidas para todas as esferas do poder público (federal, estadual e municipal).
Texto aprovado impede vínculo hierárquico entre agressor e vítima
A proposta também veta qualquer relação hierárquica entre agressor e vítima, inclusive em situações de teletrabalho. Caso a transferência funcional não seja possível, a mulher terá prioridade na decisão sobre quem deverá atuar remotamente.
O projeto original é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS). O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara e do Senado.
A proposta avança sobre uma realidade enfrentada por muitas mulheres trabalhadoras do serviço público: mesmo após denunciarem agressões e obterem medidas protetivas, seguem submetidas ao convívio cotidiano com seus agressores nos locais de trabalho. A medida atende a uma reivindicação histórica dos movimentos de mulheres por mecanismos de proteção que garantam segurança também nos espaços institucionais.
Dados recentes da violência contra a mulher no Brasil evidenciam a necessidade de fortalecer mecanismos de proteção dentro das estruturas do próprio Estado, especialmente em espaços que deveriam garantir segurança e dignidade às trabalhadoras.
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