
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar na última quinta-feira (7) um julgamento que pode ampliar o alcance da Lei Maria da Penha e reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência para além das relações domésticas e afetivas.
A Corte vai decidir se medidas protetivas previstas na legislação podem ser aplicadas também em casos de ameaças e agressões motivadas por violência de gênero mesmo quando não existe relação íntima entre vítima e agressor.
O processo chegou ao STF depois que a Justiça de Minas Gerais negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora do ambiente doméstico. O entendimento foi de que o caso não se enquadraria nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha, levando o processo a ser encaminhado para a Justiça comum.
MP questiona negativa
A interpretação foi contestada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que aponta incompatibilidade entre a decisão e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência contra as mulheres.
Convenção de Belém do Pará embasa debate no STF
A discussão também envolve a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional aprovado pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994. O documento reconhece a violência contra a mulher como violação de direitos humanos e estabelece que os Estados devem agir para prevenir e combater agressões tanto no ambiente privado quanto em espaços públicos e comunitários.
A convenção teve papel decisivo na formulação da própria Lei Maria da Penha, criada após a condenação do Estado brasileiro pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso de Maria da Penha Maia Fernandes.
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Organizações apontam “vazio de proteção” na aplicação da lei
Durante a sessão, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de organizações ligadas aos direitos das mulheres defenderam que a proteção garantida pela lei precisa acompanhar a realidade da violência estrutural vivida pelas brasileiras.
As manifestações destacaram que ameaças, perseguições e agressões motivadas por misoginia não se limitam ao ambiente doméstico e também atingem mulheres em locais de trabalho, espaços públicos e relações sem vínculo afetivo.
As entidades argumentaram ainda que a interpretação restritiva da lei cria um “vazio de proteção”, deixando sem amparo mulheres vítimas de violência praticada por vizinhos, colegas de trabalho ou desconhecidos.
A sessão também foi marcada por um momento destacado pela ministra Cármen Lúcia, única mulher na atual composição do STF. Ao comentar as sustentações orais do julgamento, ela observou que, em quase duas décadas na Corte, foi a primeira vez que acompanhou uma sequência de manifestações feitas exclusivamente por mulheres na tribuna do Supremo.
Julgamento será retomado pelo STF em data indefinida
Em posição contrária, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a Lei Maria da Penha foi concebida especificamente para o enfrentamento da violência doméstica e familiar e que a ampliação de sua aplicação pode sobrecarregar a estrutura especializada de atendimento.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado em data ainda não definida. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
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