
A cada nova vaga aberta no Supremo Tribunal Federal, o país volta seus olhos para a escolha do próximo guardião da Constituição Federal de 1988, a mais longeva de nossa história republicana em tempos de paz. A decisão, de competência do presidente da República, ultrapassa os limites da política e alcança o coração do Estado Democrático de Direito: o perfil de quem interpretará os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
Nos últimos anos, debates sobre representatividade têm ganhado força, como o que motivou o Mandado de Segurança nº 40573, impetrado pela Rede Feminista de Juristas (deFEMde), reivindicando que uma das vagas fosse preenchida por uma mulher negra. A pauta é legítima, mas suscita uma reflexão necessária: a representatividade simbólica pode substituir a defesa real dos direitos fundamentais?
A Constituição Federal, em seu artigo 101, é clara ao estabelecer que cabe ao presidente da República indicar o ministro do STF, cuja nomeação se efetiva após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e aprovação pelo Senado Federal. O texto constitucional exige apenas notório saber jurídico e reputação ilibada e, em nenhum momento, condiciona a escolha a critérios identitários. Portanto, a representatividade é um valor democrático, mas não pode se sobrepor à missão essencial do Supremo: garantir direitos, conter abusos e limitar o poder punitivo do Estado.
O verdadeiro critério, nesse momento, deveria ser o perfil garantista do indicado. Como ensina Luigi Ferrajoli, “por garantismo devemos entender a real e efetiva tutela dos direitos fundamentais.” Essa concepção, desenvolvida a partir do pós-guerra, lembra que o Direito Penal só é legítimo quando serve para proteger o indivíduo contra o próprio Estado, e não o contrário.
Ao longo da história, teóricos como Cesare Beccaria, em Dos Delitos e das Penas, já advertiam que a crueldade travestida de justiça é o primeiro sintoma da tirania. Décadas depois, Michel Foucault, em Vigiar e Punir, mostrou que o sistema penal moderno não apenas pune, mas também produz corpos dóceis, controla populações e fabrica desigualdades. No Brasil, Alessandro Baratta e Jessé Souza demonstraram que o punitivismo serve para manter hierarquias sociais, alimentando o encarceramento em massa de jovens, pretos e pobres.
Os números e as decisões judiciais confirmam o alerta. O próprio STF, no julgamento da ADPF 347, reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional, uma violação massiva e persistente de direitos fundamentais decorrente de falhas estruturais. A cultura punitivista, enraizada na estrutura judicial e policial, converteu o país em uma fábrica de prisões e facções.
A fragilidade da presunção de inocência, princípio basilar do garantismo, é constantemente posta à prova. O STF tem reafirmado sua importância, como no ARE 1.497.072/PI, ao decidir que processos penais em andamento não podem impedir a matrícula em cursos de formação, e no RHC 228.580/SC, que veda a condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico falho. O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha, como visto no AgRg no RHC 172.369/SC, que rechaçou a execução provisória da pena como violação à presunção de inocência.
Em nome da “segurança pública”, produz-se mais violência, mais exclusão e menos justiça. O STJ, sensível a essa realidade, tem utilizado o habeas corpus como instrumento para mitigar os efeitos do encarceramento em massa, como na decisão do HC 681.627/MT, que considerou a superlotação e o “estado de coisas inconstitucional” para afastar a prisão preventiva em crimes sem violência.
Por isso, a discussão sobre quem ocupará uma cadeira no STF deve ir além do gênero ou da cor. O verdadeiro compromisso identitário de um ministro deve ser com a identidade constitucional: com o garantismo, a liberdade, a dignidade humana e a limitação do poder estatal. De nada adianta um ministro representar uma classe social se suas decisões reforçarem o mesmo sistema penal que oprime essa classe.
Cada nova vaga no STF é, portanto, uma oportunidade histórica para reafirmar o projeto humanista e garantista inscrito na Constituição de 1988. O país não precisa de um novo justiceiro, mas de um intérprete da Constituição, consciente de que a Justiça não é o braço armado do Estado, mas o seu freio moral. O próximo ministro deve ser guardião das liberdades públicas, não cúmplice da punição cega.
Mais do que um nome, o Brasil precisa de um sentido. E esse sentido é o constitucional: lembrar que a Justiça existe para limitar o poder, e não para ampliá-lo.
O post Garantismo x Punitivismo: o que realmente está em jogo nas indicações ao STF apareceu primeiro em Vermelho.
