
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade, cria o salário-paternidade e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
A medida é um passo importante em diversos aspectos. Primeiramente, porque permite avançar no cuidado com a primeira infância e aprofunda os vínculos afetivos entre pais e filhos.
Outra questão importante é que a lei estabelece condições materiais para a corresponsabilidade entre pai e mãe no cuidado com a criança, função que majoritariamente acaba recaindo sobre a mulher, garantindo assim maior equidade de gênero.
“Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, disse o presidente Lula durante a assinatura.
Garantia de direitos
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição; equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período.
O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
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Ao mesmo tempo, a lei amplia o acesso à licença e ao novo benefício previdenciário ao estendê-los aos microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A lei ainda garante o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e aumenta em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
De acordo com o governo, a ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: dez dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
No que diz respeito à proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador — integral para empregados, baseado na contribuição para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
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