
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que as verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, não podem exceder 70% do valor do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, para remuneração de magistrados e membros do Ministério Público.
Esse limite será dividido em dois blocos de 35%. Para antiguidade (35%), a parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos) estará limitada ao teto de 35 anos de exercício.
E outro bloco para verbas indenizatórias (35%): atividades referentes a soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Os ministro declararam a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais.
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Estão proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, relatores das ações, construíram uma posição unificada sobre o tema.
Pela tese aprovada haverá trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos.
Com autorização do STF, o pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas.
No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O STF ressaltou que esta tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Com informações da Ascom/STF
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