
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (26), a decisão do ministro Flávio Dino que impede a aplicação da aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima a juízes. O entendimento é de que magistrados que cometem infrações disciplinares graves, a exemplo de corrupção e assédio sexual ou moral, têm se beneficiado de premissas constitucionalmente invalidadas que constam na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e resoluções complementares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em linha com o entendimento de moralização do Judiciário adotado no caso dos penduricalhos, Dino negou o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do qual o órgão contestava a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente um juiz estadual do Rio de Janeiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) iniciou a contestação à decisão de Dino ao argumentar que cabe ao CNJ controlar as atividades do Judiciário, além de sustentar que o STF deveria manter o princípio da separação de Poderes e garantir que qualquer decisão sobre o caso do juiz do Rio de Janeiro (caso seja julgada pelo Plenário do Supremo) não tenha repercussão geral e efeito vinculante.
Apesar das manifestações, a Primeira Turma referendou a posição de Dino.
No entendimento do ministro, a última reforma da previdência (Emenda Constitucional n° 103) extinguiu o benefício. Dessa maneira, a tramitação do caso no Conselho “violou o devido processo legal.”
A decisão do STF também determinou reanálise da punição pelo CNJ e indicou que, caso seja confirmado o cometimento de faltas passíveis de perda do cargo, a ação seja enviada à AGU para que proponha medida judicial junto ao Supremo e, por fim, se decrete o desligamento da magistratura – sem cabimento da aposentadoria compulsória remunerada.
Com isso, juízes e ministros, exceto os do STF, que cometerem crimes devem ser punidos com a perda do cargo sem nenhuma remuneração.
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No seu voto, Flávio Dino sustentou que a aposentadoria compulsória não está mais prevista na Constituição e a sua utilização como punição aos juízes tem transferido o ônus de uma responsabilidade individual para toda a sociedade, com o pagamento da aposentadoria.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou.
O juiz alvo da ação analisada atuava na comarca de Mangaratiba (RJ). Ele é acusado de favorecer grupos políticos locais e milicianos; favorecer policiais militares expulsos que visavam voltar à corporação, assim como identificar processos (prática proibida) envolvendo policiais; e liberar bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público.
Ao longo de 20 anos, o CNJ condenou à aposentadoria compulsória 126 magistrados.

O voto pela proibição da aposentadoria compulsória foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. No entanto, Zanin não referendou o entendimento sobre a legitimidade da AGU para o ajuizamento de ação sobre perda de cargos.
O colegiado ainda rejeitou o pedido para que a ação fosse julgada no Plenário da Corte, pois é tema consolidado que atos do CNJ são tratados pelas Turmas.
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