
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para estabelecer o prazo de 60 dias a fim de que as redes sociais se adequem à tese de repercussão geral fixada na decisão sobre o Marco Civil da Internet na qual foram definidos regras de responsabilização delas por conteúdos de terceiros.
Os ministros Dias Toffoli (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram para estabelecer o prazo, a partir do final do julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese.
A Corte já havia decidido que as plataformas são obrigadas a atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
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No ano passado, os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos a terceiros caso não acatassem ordem judicial para retirar do ar postagens ilícitas ou criminosas.
As plataformas como Facebook e Google ingressaram com embargos de declaração para que essa decisão fosse esclarecida nos pontos de “obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão”.
Desse modo, foi determinado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais), a autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específico para pedidos de retirada de conteúdo.
Responsabilidade
Também ficou definido que os provedores de aplicações de internet terão responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou atos ilícitos.
Na responsabilidade solidária, a dívida pode ser cobrada de todos ou apenas da parte que tem mais probabilidade de quitá-la.
A implementação de medidas sobre o dever de cuidado ficará restrita provedores de aplicações de internet de grande porte (com mais de um milhão de usuários registrados no Brasil). Eles também terão 60 dias para se adequar.
O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (17) para a definição dos ajustes da tese. O colegiado ainda irá discutir a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando conteúdos com condutas passíveis de retirada deverão ser submetidos às novas regras.
Ainda será discutida a redação do ponto que prevê a responsabilização das plataformas se não retirarem imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves. Para uma ala do colegiado, as condutas devem preencher todos os critérios para a configuração dos crimes listados na tese.
Com informações do STF
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